Medo e ameaças: as vítimas de perseguição "amorosa"
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou esta semana dois projetos que podem criminalizar o "stalking". Molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar a liberdade e a autodeterminação, pode levar a pena de 2 a 3 anos de prisão. Se a vítima for mulher, pode ser aplicada a Lei Maria da Penha.
Já estava na hora! Desde 1990 é considerado crime nos Estados Unidos.
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Originário do verbo inglês "to stalk", cujo significado literal é "atacar à espreita", como se faz com a caça, stalking é um comportamento assustador.
As vítimas do stalking relatam restringir suas atividades, tornarem-se amedrontadas. Sentem-se ansiosas ao atender a porta, abrir a correspondência ou atender ao telefone. Os perseguidores (stalkers) costumam telefonar repetidamente para as vítimas em casa e no trabalho, tocar a campainha, inundá-las de cartas e flores, pular inesperadamente das moitas, bombardeá-las com insultos e súplicas verbais, e em geral segui-las por toda parte. Em muitos casos, os stalkers atacam suas vítimas e se tornam especialmente violentos quando elas passam a ter uma nova relação amorosa.
Mulheres são quatro vezes mais perseguidas do que os homens.
Muitos perseguidores espreitam suas vítimas (75%), fazem ameaças explícitas (45%), vandalizam bens (30%), e às vezes ameaçam matá-las ou a seus animais de estimação (10%). Num estudo de 628 mulheres vítimas de perseguidores, 87% tinham menos de 40 anos, com a média em torno de 28 anos. Em 60% dos casos, o stalking por parte de um parceiro íntimo começou antes de a relação terminar oficialmente; 1/3 das vítimas necessitam de atendimento psicológico.
J. Reid Meloy, psiquiatra especializado em medicina legal e professor de psiquiatria da Universidade da Califórnia , Estados Unidos, passou, na década de 1980, a coletar dados sobre o assunto. Depois de algum tempo, concluiu que o stalking, essa incapacidade para lidar com a perda, poderia ser definido como "um comportamento anômalo e extravagante, causado por vários distúrbios psicológicos, nutridos por mecanismos inconscientes como raiva, agressividade, solidão e inaptidão social, podendo ser classificado como patologia do apego".
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